Em Santa Catarina, 35 dos 1773 liberados não retornaram no prazo
Entre o final de 2024 e o início de 2025, mais de 2 mil presos não retornaram aos presídios brasileiros após a “saidinha de natal.”
De acordo com levantamento realizado pelo portal Metrópoles, 48.179 detentos tiveram direito ao benefício, mas 2.084 (equivalente a 4,3%) não voltaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estabelecido.
O levantamento abrange 14 estados e o Distrito Federal, com destaque para Rio de Janeiro, São Paulo e Pará.
Estados com maior índice de foragidos
Entre os estados que mais se destacam no número de detentos que não retornaram após a saída temporária estão Rio de Janeiro, São Paulo e Pará.
O estado fluminense, proporcionalmente, registrou a maior taxa de evasão: dos 1.494 beneficiados com a saída temporária, 260 (cerca de 14%) não retornaram aos presídios.
São Paulo, em números absolutos, foi o que mais registrou fugas, com 1.334 presos não retornando de um total de 32.397 beneficiados.
O levantamento também mostra que o Pará, com 2.324 detentos que tiveram direito ao benefício, teve 260 presos não retornando, representando uma taxa de 11,1%. No Paraná, dos 1.121 apenados liberados, 53 (equivalente a 4,7%) não retornaram aos presídios.
A Secretaria de Segurança Pública do Paraná informou que esses números são parciais, já que os detentos da região de Londrina tinham até o dia 10 de janeiro para retornar.
Estados com a menor taxa de evasão
Em termos absolutos e proporcionais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul apresentaram os menores índices de evasão.
Santa Catarina liberou 1.773 presos para a saída temporária, dos quais 35 não retornaram, representando 2% do total. Desses, 11 foram recapturados.
O governo estadual destacou que, apesar do número de ausências, a política de saída temporária continua sendo uma importante ferramenta para a reintegração social dos apenados.
O Rio Grande do Sul, por sua vez, registrou 31 evasões dos 1.957 presos beneficiados com a saída de Natal, o que corresponde a 1,6% do total.
A situação no Distrito Federal foi ainda mais controlada, com apenas 27 dos 1.869 detentos não retornando, representando 1,4%.
O impacto da saidinha de Natal nas políticas prisionais
A saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais, é concedida a detentos do regime semiaberto, que trabalham durante o dia e retornam à prisão à noite.
Para ser beneficiado, o apenado precisa ter bom comportamento e cumprir uma parte da pena, além de não ter praticado faltas graves no último ano. O juiz é o responsável por autorizar a saída e determinar as condições.
De acordo com especialistas, a medida de concessão da saída temporária visa não apenas garantir o direito do preso ao contato com a família e a comunidade, mas também incentivar a ressocialização dos apenados.
A advogada Sofia Fromer, coordenadora do centro de pesquisa Justa, afirmou em entrevista ao Metrópoles que a taxa de evasão de 4,3% é considerada baixa e segue a tendência dos anos anteriores.
Para ela, é essencial que o sistema prisional invista mais em políticas de ressocialização.
“Prisão não é para sempre, e é fundamental que nesse momento o preso tenha contato com a sociedade, com a família e com outros ambientes além da prisão”, defende Fromer.
No entanto, a especialista alerta que o Brasil ainda precisa repensar os investimentos em políticas de execução penal, que se concentram mais no encarceramento do que na reabilitação do preso após a sua saída.
“Gastamos muito para prender e pouco para garantir que os apenados se reestruturem e se reintegrem à sociedade”, completa.
Desafios para o retorno dos presos
A questão da evasão também está relacionada à falta de preparação dos detentos para a reintegração social. Ao Metrópoles, o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Douglas de Melo Martins, defende que o estado deve preparar melhor os presos para o retorno à sociedade.
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Ele destaca que muitos presos não possuem o nível de formação necessário para se adaptar rapidamente ao novo ambiente após a saída do sistema prisional.
“Em vez de restringirmos a saída, devemos preparar melhor as pessoas para a saída”, afirma Martins.
A questão das facções criminosas também aparece como um dos motivos para o não retorno de alguns presos, conforme apontado por Martins.
O combate ao crime organizado e a atuação das facções dentro dos presídios são desafios que afetam diretamente a segurança das saídas temporárias, com muitos presos sendo ameaçados para não retornar.
A visão do governo e das autoridades sobre a saída temporária
Embora a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não tenha se manifestado sobre os números apresentados pelo levantamento, as autoridades estaduais reiteram que a saída temporária é uma ferramenta importante para a ressocialização, mas que precisa ser acompanhada de perto.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, por exemplo, destacou que a não devolução do preso ao sistema prisional dentro do prazo previsto implica na perda do benefício do regime semiaberto, com o detento sendo recapturado e encaminhado ao regime fechado, conforme a decisão judicial.
Outros estados e suas taxas de evasão
A situação da evasão também varia entre outros estados. O Espírito Santo, por exemplo, registrou 43 casos de não retorno dos 2.542 detentos beneficiados, representando 1,7%.
Em Sergipe, dos 757 apenados liberados, 49 (6,5%) não retornaram, enquanto em São Paulo, o número absoluto de foragidos chegou a 1.334 de um total de 32.397.
Estados como Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins não concederam a saída temporária, e outros, como Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia, não responderam ao levantamento realizado pelo portal Metrópoles.
A chamada “saidinha de Natal” continua sendo uma prática polêmica, com seus benefícios e desafios.
Especialistas apontam que, embora a taxa de evasão de 4,3% seja considerada baixa, é necessário um esforço maior por parte dos estados para promover políticas de reintegração mais eficazes, com foco na ressocialização dos detentos e no combate às facções criminosas dentro dos presídios.
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