Na tarde de segunda-feira, 4 de novembro de 2024, a Polícia Militar (PM) foi acionada para atender a uma ocorrência de furto de veículo e falsa comunicação de crime na Rua São Carlos, no bairro Nações, em Timbó.
A situação envolveu uma jovem de 20 anos e seu ex-companheiro, de 31, ambos atualmente em processo de separação, com uma disputa judicial em torno da posse de um veículo FORD KA.
De acordo com a vítima, seu ex-companheiro esteve em sua residência por volta das 16h50 e levou seu veículo, um Ford Ka com placas de Timbó. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança de um vizinho, confirmando que o homem realmente retirou o carro do local sem o consentimento da mulher.
A questão é complexa, pois, embora o veículo esteja registrado no nome do ex-companheiro, a jovem afirmou que a posse do carro havia sido judicialmente atribuída a ela durante o processo de separação.
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“Eu estava usando o veículo a mais de 30 dias, inclusive iria vender ele pra quitar as dívidas que ele deixou em meu nome,” relatou a jovem ao Misturebas News.
Quando os policiais tentaram registrar o furto no sistema, descobriram que o ex-companheiro já havia registrado uma queixa de furto do mesmo veículo, na própria delegacia de Timbó, cerca de 30 minutos antes do de ter levado o veículo, por volta das 16h20.
“Tenho até o contrato feito pelo advogado sobre a venda do carro, com o qual ele inclusive estava de acordo,” desabafou a jovem ao Misturebas News.
Diante dos fatos, a Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência de furto consumado e incluiu o crime de falsa comunicação de crime contra o homem.
Falsa comunicação de crime
A falsa comunicação de crime é considerada uma infração grave e pode levar a sanções legais, já que sobrecarrega o sistema de segurança pública e prejudica o andamento de investigações legítimas.
O caso agora seguirá para apuração mais detalhada pelas autoridades competentes, que irão analisar os registros e provas, incluindo as imagens das câmeras de segurança. A situação também destaca as complexidades envolvidas em disputas judiciais de separação, especialmente quando há divergências quanto à posse de bens.
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