Durante a visita, ele injetou uma medicação exógena.
Um homem foi condenado a 12 anos, nove meses e dois dias de prisão por tentar matar a esposa em um hospital de Joinville, no ano de 2015. A decisão, proferida pelo Tribunal do Júri em 9 de outubro de 2024, considerou o réu culpado por tentativa de homicídio qualificado, com três agravantes: emprego de meio cruel, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio.
O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2015, quando o homem, que era técnico de enfermagem, visitou a esposa, que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital no bairro América.
Durante a visita, ele injetou uma medicação exógena, substância química capaz de causar danos graves ao organismo, diretamente na corrente sanguínea da vítima.
A mulher sofreu parada respiratória, convulsões e um quadro agudo de taquicardia e hipertensão, mas foi socorrida rapidamente pela equipe médica, que conseguiu salvar sua vida.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu levou consigo seringas e medicamentos que não faziam parte do protocolo utilizado na UTI e aproveitou o momento de vulnerabilidade da esposa, que estava debilitada, para cometer o crime.
Após o ocorrido, três seringas com resquícios do medicamento exógeno foram encontradas no lixo próximo ao leito da vítima, além de resíduos da substância no equipamento de soro.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos enfatizou que o ataque ocorreu em razão da condição de mulher da vítima e da relação familiar entre ambos.
• LEIA TAMBÉM: “Avô” é condenado a mais de 46 anos de prisão por estupro de duas crianças em SC
O casal havia vivido em união estável por 13 anos e, pouco tempo depois do atentado, o acusado pediu a separação, sem que a esposa soubesse de sua tentativa de assassinato.
A acusação destacou que o réu se aproveitou da situação vulnerável da esposa, internada na UTI, para aplicar a substância tóxica sem que ela tivesse a chance de se defender.
O júri acolheu as argumentações do MPSC, e o homem foi condenado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Sugestão de pauta