O corpo foi encontrado com sinais de espancamento e queimaduras.
No último dia 27, Hariel Paliano, um indígena de 26 anos pertencente ao povo Xokleng, foi brutalmente assassinado às margens da rodovia que conecta os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis, em SC.
O corpo foi encontrado com sinais de espancamento e queimaduras, a apenas 300 metros de sua residência. Hariel vivia com sua mãe e padrasto, este último sendo líder da aldeia Kakupli.
De acordo com informações da Agência Brasil, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reportou que este crime aconteceu logo após um episódio de violência anterior, em que a casa de Hariel foi alvo de tiros no dia 4 do mesmo mês. A Polícia Federal (PF) está conduzindo as investigações sobre o caso.
É importante ressaltar que no momento do ocorrido, parte dos indígenas da aldeia estava retornando de Brasília, onde participaram recentemente do Acampamento Terra Livre (ATL).
A região onde o crime aconteceu é palco de uma disputa territorial complexa. Localizada na Terra Indígena Ibirama La Klaño, habitam não apenas os Xokleng, mas também membros das etnias Kaingang e Guarani.
Esta disputa de terras foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a tese do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas.
Em meio a este contexto, o Cimi expressou solidariedade aos familiares de Hariel, observando que a violência na região se intensificou após a aprovação do marco temporal pelo Congresso.
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A entidade também mencionou a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, que ordenou a realização de conciliação em ações que tratam da validade do marco temporal. Esta decisão foi vista por muitos como uma vitória dos setores contrários à demarcação das terras indígenas.
Para compreender melhor, a tese do marco temporal defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano anterior, o Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto de lei que validava o marco, apesar da decisão anterior do Supremo contra esta medida.
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