Os saques, totalizando R$ 4 mil, foram realizados em uma agência de Pouso Redondo.
A 1ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central condenou uma jovem de 21 anos por se apropriar do cartão e senha da conta bancária de sua avó, uma senhora de 81 anos.
Os saques, totalizando R$ 4 mil, foram realizados em uma agência de Pouso Redondo, em novembro de 2020, provenientes das economias e aposentadoria da idosa, conforme denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ré, agora obrigada a restituir o valor aos herdeiros da avó, que faleceu durante o processo, recebeu uma sentença de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. O crime, enquadrado no artigo 102 do Estatuto do Idoso, é caracterizado como apropriação indevida de bens de idosos, sendo a jovem condenada por crime continuado, tendo cometido o delito em quatro ocasiões.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, além do pagamento de um valor estipulado pelo juízo a uma entidade com fins sociais. Adicionalmente, a jovem terá que quitar os R$ 4 mil retirados indevidamente da conta da avó, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
A descoberta do crime ocorreu quando a idosa, ao procurar a agência bancária para obter um novo cartão para saques, foi informada pelo gerente sobre saques presenciais já realizados em Pouso Redondo.
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As imagens do videomonitoramento identificaram a ré nos mesmos horários e datas dos saques. A avó, ao reconhecer a neta nas imagens, registrou um boletim de ocorrência contra ela.
A Promotora de Justiça Renata de Souza Lima destaca a importância de relatar imediatamente qualquer movimentação irregular na conta bancária, incentivando a comunicação com o gerente e o registro do boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
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