A trabalhadora alegou a necessidade de levar comida para casa, pois por vezes não tinha o que comer.
Uma cozinheira escolar, obrigada a pedir demissão de uma empresa fornecedora de alimentos para uma escola em Santos, no Litoral paulista, recebeu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O caso ocorreu após a funcionária admitir que pegava sobras de comida destinadas ao descarte, muitas vezes impróprias para o consumo, levando-as para casa para se alimentar.
A demissão da cozinheira veio após sua confissão, apesar de alegar que outras colegas também agiam da mesma forma. Ela afirmou ter sido coagida pela empresa, sendo ameaçada com justa causa caso não assinasse o pedido de demissão, mesmo considerando contar à chefe sobre a prática.
A trabalhadora alegou a necessidade de levar comida para casa, pois por vezes não tinha o que comer. Além disso, mencionou atrasos frequentes nos pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação pela empresa.
Apesar da empresa argumentar má-fé da empregada e alegar um desligamento voluntário, em audiência, a advogada da companhia confirmou o depoimento da cozinheira.
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A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, enfatizou que a situação da cozinheira, obrigada a cozinhar enquanto passava fome, demonstrava um tratamento degradante. A decisão da magistrada destacou a conduta da empresa, que, segundo ela, utilizou seu poder para submeter a trabalhadora a uma situação desumana, desconsiderando sua dignidade e buscando dispensá-la de maneira economicamente vantajosa.
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