Os pais também receberão indenização.
Criciúma, 26 de outubro de 2023 – Uma decisão judicial recente determinou que o município de Criciúma deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma criança de seis anos e seus pais, após a menor ter sofrido queimaduras de segundo grau na escola.
O fato ocorreu em março deste ano em uma escola pública de Criciúma. A criança sofreu queimaduras na região distal do pescoço e tórax anterior superior devido ao derramamento de feijão quente de uma panela carregada por uma funcionária da escola. Importante ressaltar que a menor estava indo ao banheiro desacompanhada, sem supervisão de qualquer responsável no momento do acidente.
A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, que destacou a comprovação do dano por meio de documentação e fotos apresentadas nos autos, não havendo controvérsias quanto à ocorrência do acidente.
A sentença enfatizou a responsabilidade da escola e da professora que estava encarregada da guarda e vigilância dos alunos, especialmente quando se tratam de crianças sem discernimento dos atos que cometem. A falta de atenção e vigilância da Administração da escola foi apontada como a causa do ocorrido, que poderia ter sido evitado.
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Consequentemente, o município de Criciúma foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a criança e R$ 5 mil para cada um dos pais. Esses valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A sentença foi emitida neste mês (10/10) e pode ser objeto de recurso. O número dos autos relacionados ao caso é 5010114-04.2023.8.24.0020.
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