Ele também receberá pensão vitalícia.
Um triste incidente ocorrido durante uma aula de Educação Física em 2008 resultou em uma decisão judicial que concede indenização por danos morais e uma pensão vitalícia a um estudante que ficou cego do olho esquerdo. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na época, o estudante tinha apenas 10 anos de idade. Durante uma partida de vôlei, ele colidiu contra uma rede de vôlei mal posicionada, causando não apenas a perda da visão em um dos olhos, mas também um traumatismo craniano que o obrigou a ficar internado por três dias.
Inicialmente, a família do estudante buscou uma indenização no valor de 200 salários mínimos, juntamente com uma pensão vitalícia de um salário mínimo. No entanto, o Estado, responsável pela escola, alegou que o acidente havia sido causado exclusivamente pela vítima.
A primeira instância decidiu a favor da família, concedendo uma indenização de R$ 30 mil e uma pensão de meio salário mínimo, que começaria a ser paga quando o estudante completasse 14 anos.
Insatisfeito com a decisão, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando uma redução no valor da indenização, argumentando que era excessivo, e a eliminação da pensão mensal, alegando que a incapacidade do estudante não havia sido comprovada.
O relator do caso no TJSC considerou que o valor da pensão era adequado e razoável, levando em consideração a gravidade da culpa do Estado, a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de prevenir futuros incidentes semelhantes. Além disso, citou o artigo 950 do Código Civil, que estipula que, em casos de ofensa que resultem em incapacidade para o trabalho, a indenização deve incluir uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se tornou incapaz.
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O relator enfatizou que a prova pericial judicial confirmou a perda da capacidade de trabalho do estudante devido à perda da visão do olho esquerdo, mesmo que essa limitação se aplique apenas a atividades que exigem visão binocular.
Dessa forma, a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização de R$ 30 mil e a pensão vitalícia de meio salário mínimo em vigor, buscando garantir justiça e cuidados contínuos para o estudante que enfrentou essa tragédia durante suas atividades escolares.
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