Blumenau, 17 de agosto – Um motorista embriagado que perdeu o controle de seu veículo, invadiu a calçada e prensou um casal contra a parede foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão, com cumprimento em regime semiaberto.
O caso aconteceu em setembro de 2012, em Blumenau, mas a sentença saiu apenas na última quinta-feira, 17, quando teve início o julgamento em uma sessão do Tribunal do Júri.
Porém, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime que inicialmente era considerado doloso contra a vida para um outro de competência do juízo singular.
O caso foi, então, encaminhado ao juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, onde a sentença foi proferida, condenando o réu pela prática de lesão corporal grave e gravíssima.
Além de estar visivelmente alcoolizado no momento do acidente, o motorista embriagado estava trafegando, de acordo com laudo, a uma velocidade 60% superior à máxima permitida na via.
O resultado foi uma colisão que atropelou as vítimas que estavam na calçada e provocou a queda da parede de um restaurante.
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O veículo chegou a invadir o estabelecimento, lançando as vítimas que haviam sido atingidas na calçada.
Como resultado do acidente, a mulher perdeu um rim e o baço, e passou por uma cirurgia no pulmão e duas na cabeça.
Já o homem, submetido a quatro cirurgias, teve fraturas nas duas pernas e em seis a oito costelas.
Ele continua a enfrentar algumas sequelas, como dificuldade visual (diplopia) e uma deformidade permanente na perna direita.
O réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
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