O caso ganhou ampla repercussão na região, com perseguição policial que se estendeu de Indaial a Blumenau.
BLUMENAU – Um ex-bancário e três outros réus foram condenados na quinta-feira, 13 de Julho de 2023, pela 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, após envolvimento em um assalto que abalou a região do Vale do Itajaí.
O crime ocorreu em setembro do ano passado, quando duas gerentes de uma instituição financeira foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos. O ex-bancário, juntamente com os demais integrantes do grupo, repassou informações cruciais sobre a rotina das vítimas, resultando em um roubo qualificado.
As penas somadas totalizaram mais de 36 anos de reclusão, refletindo a gravidade do delito cometido. O caso ganhou ampla repercussão na região, com perseguição policial que se estendeu de Indaial a Blumenau, culminando na morte de um dos envolvidos. Os assaltantes levaram consigo notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um veículo das vítimas, que foi utilizado na tentativa de fuga.
Segundo investigações da polícia civil, as gerentes foram observadas por aproximadamente 15 dias antes do assalto. O crime teria sido encomendado por um membro de uma organização criminosa gaúcha, em conluio com o ex-bancário e um cúmplice que estabeleceu contato com o colega das vítimas. O objetivo do grupo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.
Os autos revelaram que o colega das vítimas, que enfrentava dificuldades financeiras, aceitou participar da ação criminosa em troca de dinheiro. O juiz responsável pelo caso destacou que o ex-bancário tinha pleno conhecimento das intenções criminosas do grupo, uma vez que os procedimentos ilícitos ficaram evidentes desde o início das negociações.
>>LEIA TAMBÉM:
Ao repassar todas as informações necessárias para o sucesso do assalto, o ex-bancário assumiu o risco do delito e desempenhou um papel fundamental na empreitada criminosa. Como resultado, ele foi condenado a 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Três dos réus, incluindo o ex-bancário, tiveram negado o direito de recorrer da decisão em liberdade, devido à necessidade de suas prisões para garantir a ordem pública, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal. O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que foi aplicado o regime inicial aberto. Importante ressaltar que a decisão de 1º grau é passível de recursos e o processo tramita sob sigilo.
Sugestão de pauta