Em uma decisão recente proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, uma empresa de segurança foi sentenciada a pagar mais de R$ 22 mil em danos materiais, morais e estéticos a um formando.
A ação judicial foi movida após o jovem ter sido agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em sua festa de formatura.
O autor da ação alegou que a briga ocorreu devido à omissão dos seguranças contratados para o evento. Segundo ele, os profissionais não intervieram na situação e não estavam disponíveis para os participantes da festa durante o tumulto.
O formando argumentou que isso evidencia a falta de preparo da empresa de segurança, que não contratou um número adequado de profissionais para garantir a segurança do evento.
Na decisão, o magistrado afirmou que o dano moral decorreu do sofrimento vivenciado pelo autor, que presenciou uma briga generalizada em um contexto de falhas na prestação de serviços de segurança.
O juiz ressaltou que, além do medo e do pânico típicos de situações de tumulto, o formando ainda foi agredido na cabeça durante o baile de formatura, um momento que deveria ter sido marcado por alegria e comemoração pelo término de uma etapa acadêmica. No entanto, devido aos incidentes, essa memória foi manchada.
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O formando ficou com uma cicatriz no rosto e sofreu paralisia motora do ramo frontal esquerdo do nervo facial. Por isso, ele receberá uma indenização de R$ 12 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Esses valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
É importante ressaltar que a decisão proferida em primeira instância ainda pode ser objeto de recurso por parte das partes envolvidas no processo.
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