Trabalhadores adultos e adolescentes foram encontrados em situação análoga à escravidão na zona rural dos municípios de Água Doce, no Meio-Oeste de Santa Catarina e General Carneiro, no Paraná. A operação aconteceu nesta terça e quarta-feira, e a PF (Polícia Federal) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) investigarão o crime.
Primeiramente, segundo as informações iniciais da PF, três trabalhadores, naturais dos estados do Maranhão, Pernambuco e Goiás, trabalhavam na colheita de batatas em uma fazenda da região.
No entanto, eles atuavam sem equipamento de proteção individual, nem mesmo condições dignas de trabalho.
Além disso, durante a operação, os policiais descobriram que os trabalhadores atuavam descalços e com as próprias roupas, muitas vezes trabalhando em temperaturas baixas – cerca de 6ºC.
A situação análoga à escravidão também pode ser constatada pela jornada exaustiva, durando das 5h da manhã até 18h da tarde.
A operação também identificou diversas irregularidades nos alojamentos utilizados pelos trabalhadores, como chuveiro elétrico sem funcionamento e colchões direto no piso.
Além disso, a PF também informou que os três trabalhadores voltaram aos seus estados de origem após o flagrante. O retorno aconteceu mediante emissão das passagens rodoviárias, completamente custeadas pelo empregador.
Operação identifica adolescentes em situação de trabalho infantil
Durante a operação, os agentes também identificaram nove trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, bem como dois adolescentes em situação de trabalho infantil.
Os adolescentes, com idade entre 16 e 17 anos, trabalhavam em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto no 6.481/2008), no trabalho rural, também na colheita de batatas.
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Segundo a polícia, esse tipo de trabalho expõe crianças e adolescentes a diversos riscos, como:
- exposição à radiação solar e outras intempéries com trabalho ao ar livre
- esforços físicos intensos
- acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários
- exposição a agrotóxicos
- outros riscos físicos, químicos e biológicos.
Por fim, os indiciados responderão pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
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