A justiça catarinense realizou uma condenação histórica. Um homem recebeu uma pensa de 1080 anos de prisão por estupro contra a própria enteada em pelo menos 90 ocasiões diferentes. O caso aconteceu no norte de Santa Catarina e terminou com uma das maiores penas da história do estado.
Sobretudo, vale ressaltar que o homem está encarcerado após ser preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança.
Entenda o caso
Segundo informações da justiça, o caso começou em 2019. Na época, a enteada tinha apenas 8 anos. A violência seguiu até 2023.
Além disso, a denúncia informa que o homem praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina por cerca de 90 vezes.
As informações do processo dizem que, para consumar o ato, ele usava da vulnerabilidade pela idade e da condição de padrasto para se aproveitar da criança em momentos que ficavam a sós.
No entanto, a mãe da vítima surpreendeu o companheiro em flagrante ao voltar para casa sem aviso e encontrar o homem saindo do closet sem roupas.
Após ver a filha sob uma prateleira, com roupas que não eram dela, a mulher ficou desconfiada e acionou a PM. Os policiais confirmaram a suspeita e efetuaram a prisão.
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A condenação veio após a comprovação da autoria do crime após depoimento da vítima, testemunhas e pela própria confissão do condenado.
Pena histórica
Para valoração da pena, o magistrado explica que o lapso temporal decorrido da prática do crime não denota a continuidade, mas sim a habitualidade da prática, todas cometidas de modo diferente e com absoluta consciência.
Por isso, para o juiz, isso transparece muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência. Isso, de nenhuma forma, pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade.
Também destaca que a conduta que o homem teve deve ter uma resposta mais severa do Estado, em vez de ser motivo de benefício.
“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, conclui.
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