Inicialmente, a mulher foi contratada pelo município em agosto de 2017 e teve o contrato rescindido em janeiro de 2018, quando já estava grávida
Uma funcionária terceirizada da área administrativa do Norte de Santa Catarina, contratada temporariamente, e demitida do cargo enquanto gestante, ganhou na Justiça o direito de receber o valor correspondente à remuneração salarial desde a dispensa até cinco meses após o parto, entre outros benefícios. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Penha.
Inicialmente, a mulher foi contratada pelo município em agosto de 2017 e demitida em janeiro de 2018, grávida. Porém, de acordo com apontamento na sentença, tal atitude é vedada constitucionalmente, uma vez que as gestantes têm direito à estabilidade provisória. Desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco meses após o parto.
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A medida se aplica tanto para as servidoras públicas quanto para as demais trabalhadoras. Assim, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, sem importar se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT). Mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado ou admitidas a título precário.
Por esses motivos, o juízo considerou procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer, a garantia de recebimento salarial no valor correspondente à remuneração desde a dispensa até cinco meses após o parto, mais 13º salário e férias proporcionais ao período da estabilidade, estas acrescidas de um terço.
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