O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
A princípio, a decisão foi tomada em sessão no dia 09 de fevereiro. O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Contudo, essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas. Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só poderão ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
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Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido. O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Por fim, ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
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