Para evitar que a prática volte a se repetir este ano, o Procon SC iniciará a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”
A expectativa do comércio em Santa Catarina é que esta seja uma temporada de Verão com alto movimento no estado, principalmente nas praias. Porém, as altas temperaturas trazem grandes problemas para turistas e moradores do estado.
Por conta disso, o Procon SC vem fiscalizando bares e restaurantes contra práticas irregulares. Entre elas, o aumento abusivo de preços, que ocorre sempre em alguns estabelecimentos lesando os consumidores.
Nesse sentido, para evitar que a prática volte a se repetir este ano, o Procon SC iniciará a ação “Não Explore o Turista, Explore o Turismo”, alertando para o que pode e o que não pode ser cobrado de moradores e turistas na temporada e, também, fora dela.
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“Além de orientar o consumidor, estaremos com uma equipe na rua para fiscalizar os estabelecimentos e evitar o aumento abusivo de preços, característico deste período”, explica o diretor do Procon SC, Tiago Silva.
Confira as orientações do Procon SC
Taxa de serviço
Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.
Couvert artístico
A princípio, a cobrança de couvert artístico deverá ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.
Consumação mínima
Nenhum estabelecimento comercial poderá cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva e caracteriza venda casada. Portanto, é proibido cobrar para usar cadeiras e mesas na praia, por exemplo.
Informações ao consumidor
Todas as informações devem estar claras, objetivas e à disposição dos clientes. Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consultá-lo se assim desejar.
Meia entrada
Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia-entrada. Fique atento à legislação para saber se você tem direito.
Estacionamentos
Além disso, os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias nos veículos enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
Camarotes e ingressos
O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para festas em locais privados, para prevenir-se contra falsificações. Assim, todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta. Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.
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