Os presos não são liberados das unidades de forma simultânea.
Nesta sexta-feira (23), o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1,4 mil presos internos do sistema prisional de Santa Catarina. A informação foi divulgada pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa.
De acordo com as informações, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto. Eles precisam ter bom comportamento e também precisam ter cumprido pelo menos 1/6 da pena.
Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.
A princípio, os presos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
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No dia 9 de janeiro, após as 17h, a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão.
*Com informações do Portal O Município Blumenau
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