A administração municipal tem 60 dias para sanar as irregularidades.
Uma liminar obtida pelo MPSC determina que Rio do Sul repare irregularidades apontadas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC).
O documento também pede para que seja providenciado o cumprimento integral das ações previstas no programa estadual de vigilância e controle do mosquito Aedes aegypti.
De acordo com as informações, em março deste ano, o MPSC recebeu uma denúncia de suposta irregularidade por parte da gestão pública municipal no cumprimento de ações preventivas ao Aedes aegypti.
Logo deoois, a 6ª Promotoria de Justiça da comarca, por meio da Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso Martinelli, instaurou um inquérito civil para acompanhar a questão e verificar a estrutura mínima de combate ao mosquito no município.
Cerca de 6 meses depois, a DIVE/SC e a Gerência Regional de Saúde de Rio do Sul apresentaram dados alarmantes de casos de dengue na cidade, destacando omissão por parte do Município na elaboração de um cronograma eficaz de visitas a locais com focos de Aedes aegypti e falta de profissionais para fiscalizar os imóveis.
No levantamento pedido pelo MPSC, a DIVE/SC relatou as seguintes irregularidades:
– Rio do Sul não conta com a equipe mínima de Agentes de Combate às Endemias (ACE) necessária para desencadear as atividades do programa.
– Considerando que o município possui 5.261 imóveis em área de tratamento e as demais atividades do programa, seria necessária, no mínimo, uma equipe de nove ACEs trabalhando em campo para desenvolver essas atividades.
– Os ciclos de visitas bimestrais nas áreas consideradas infestadas não estão sendo realizadas conforme preconizado.
– As inspeções não estão sendo realizadas semanalmente em toda a rede de armadilhas do município.
– As visitas a cada 14 dias em pontos estratégicos não estão sendo realizadas em todos os estabelecimentos.
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A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul propôs a celebração de um termo de ajustamento de conduta, porém não houve resposta do Município.
Em conclusão, a alternativa foi ajuizar a ação civil pública para que ele atenda às exigências da DIVE/SC no controle dos focos do mosquito que transmite a dengue.
Por fim, a administração municipal tem 60 dias para sanar as irregularidades, conforme a liminar.
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