O texto segue para promulgação.
Na última quarta-feira (9), o plenário do Senado Federal aprovou a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania.
A princípio, esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.
O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123.
A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do auxílio-gás (R$ 1,04 bilhão).
Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar. Os beneficiários são atendidos pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
De acordo com as informações, há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia. O dinheiro será destinado ao pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
Bancos inadimplentes
A primeira vista, o Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos.
Nesse ínterim, o texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
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O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Em suma, a Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. Do mesmo modo, o texto também segue para promulgação.
Em conclusão, nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente.
Por fim, nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
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