Dependendo do valor da dívida parcelamento pode ser feito em até 60 vezes
A lei 6.133/2022 que institui o programa de recuperação fiscal para este ano em Indaial já está em vigor. Dessa forma, o contribuinte pode regularizar os débitos de impostos municipais com desconto.
De acordo com a lei, o número máximo de parcelas em que a dívida poderá ser paga vai depender do valor do débito. O contribuinte que tiver uma dívida de até R$ 5 mil, por exemplo, poderá quitá-la em no máximo 18 parcelas. Entretanto, se a dívida ultrapassar R$ 40 mil, o parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
Por outro lado, para que o contribuinte possa ter direito a 100% de desconto dos juros e multa, o parcelamento da dívida deve ser feito em até três vezes. Já para o parcelamento em até seis vezes, o desconto será de 50%.
É importante lembrar que a adesão ao Refis 2022 deve ser feita mediante requerimento. O documento deve ser entregue na Unidade de Conciliação, localizada na Praça do Cidadão (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675 – Tapajós), até o dia 10 de dezembro deste ano.
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O Refis é destinado a promover a regularização de créditos tributários (ISS – IPTU – Contribuição de Melhoria – ITBI – Taxas). Além disso, créditos não tributários, notificados ou não notificados, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, com exigibilidades suspensas ou não, decorrentes de lançamentos de ofício ou denunciados espontaneamente, decorrentes de obrigação própria, ou resultantes de responsabilidade tributária ou não.
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