Ofensas foram feitas pelas redes sociais e réu havia recorrido da primeira sentença judicial
O morador de Rodeio, Líder Soares, foi condenado em segunda instância, a indenizar o Vice-Prefeito de Rodeio, Airton Souza, em R$ 10 mil.
A decisão foi expediida pela Juíza de Direito, Margani de Mello, da Segunda Turma Recursal do TJ-SC, em Florianópolis, nesta última terça-feira, 8.
Em 2021 o réu já havia sido condenado pelo Juiz de Direito da Comarca de Ascurra, Dr. Josmael Rodrigo Camargo, por ter divulgado durante a campanha eleitoral em 2020, notícias falsas e fatos ofensivos, contra o então candidato Vice-Prefeito de Rodeio, Airton Souza, e sua esposa. Porém ele recorreu da sentença.
Relembre o caso
De acordo com o processo, o condenado utilizou sua conta pessoal do Facebook para realizar as acusações. Assim, ele afirmou que Airton teria recebido R$ 32 mil por mês da prefeitura de Rodeio, através do jornal “O Rodeense”.
Porém, o pagamento foi feito pela Câmara de Vereadores do município no valor de R$800 por mês e posteriormente R$ 600 mensais, em 2020. Todos os pagamentos foram devidamente comprovados perante documentos.
A postagem teve enorme repercussão, chegando a atingir 57 compartilhamentos no Facebook, além de viralizar em diversos grupos do WhatsApp. A mesma continha o seguinte conteúdo:
“E aí Airton, vai continuar usando tua mulher como laranja do contrato com a Câmara de vereadores??”
A defesa de Airton
Airton juntou documentos que comprovaram que ele não havia recebido nenhum valor. A Câmara de Vereadores por sua vez emitiu nota, afirmando que nunca pagou o montante de R$ 32 mil para qualquer veículo de comunicação.
A Câmara expediu Edital de Credenciamento no ano de 2019 para “a Contratação de Empresa de prestação de Serviço de Editoração, Diagramação e Veiculação de Atos da Câmara de Vereadores de Rodeio em Jornais com sede ou abrangência no Município de Rodeio” com valor máximo previsto de R$ 800,00 mensais por veículo.
Contudo, na renovação do contrato de 2019/2020, o valor ofertado a estes veículos passou de R $800 para R$ 650 mensais, gerando economia aos cofres do Poder Legislativo.
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A argumentação do condenado
O réu defendeu-se argumentando, em suma, que as publicações se deram em exercício do direito à liberdade de expressão, à vista do inconformismo e desabafo em relação às finanças públicas.
Sustentou que os dados divulgados eram verdadeiros. Na oportunidade, formulou, ainda, pedido contraposto para que o autor do processo fosse condenado a indenizá-lo por ter em tese acusado o demandado pela prática de crimes eleitorais.
A nova decisão da Justiça
Vistos e relatados os autos das partes indicadas, a 2ª Turma Recursal decidiu por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto. Custas e honorários pelo recorrente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
O que diz Airton Souza após a sentença
Procurado pela reportagem do Portal Misturebas, Airton Souza se diz aliviado em virtude da verdade ter prevalecido e da justiça ter sido feita. Confira a seguir suas declarações.
Isso mostra que quem quer que seja que tente manchar a imagem das pessoas injustamente, jamais sairão impunes. Pois a justiça nunca falha.
Inclusive o autor, na primeira decisão da judicial, continuou afirmando que era falsa a notícia de fato (calúnia). Mas agora com a decisão em segunda instância, prova o quanto era inverdade o que ele falava de minha pessoa e de minha esposa na época da campanha, só para tentar derrubar nossa candidatura.
Cabe ainda recurso, o que eu acho improvável, mas eu estou de alma lavada e com minha reputação intacta, como sempre foi.
Sugestão de pauta