Se descumprir a decisão, a transportadora pagará R$ 100 mil por nova ocorrência
A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transportadora Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa.
A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da transportadora, em um grupo de trabalho no Telegram. Ele que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.
O empresário também afirmou que buscará organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição. Assim, aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação. Enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando.
LEIA TAMBÉM:
Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo. Mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos. argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado.
Procurador afirma que transportadora pratica assédio eleitoral
Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral. Especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego. E também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador. Dentre outras ilicitudes praticadas.
Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar. Sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.
Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral. Além de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política. Também estão proibidos de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores. Dentre outras medidas, sob pena de multa.
Por fim, a ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. causados,
Sugestão de pauta