O crime aconteceu em janeiro de 2019, no bairro Lagoa dos Esteves, no município de Balneário Rincão
O juiz da 2ª Vara da comarca de Içara condenou um homem de 29 anos por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores. Sua pena é de 33 anos de reclusão. A princípio, o crime aconteceu em janeiro de 2019, no bairro Lagoa dos Esteves, no município de Balneário Rincão, e teria sido planejado pela filha da vítima para roubar dinheiro que o pai tinha em casa.
Segundo a denúncia, a vítima, um homem de 69 anos, teria aberto o portão e dado acesso à residência a sua filha após identificação por interfone. Ela estava em um veículo na companhia do réu, outros dois homens e um adolescente. Porém, ao entrar na casa, o grupo anunciou o roubo. Atingiu o homem na cabeça com o cabo de uma arma de fogo e o amarrou com a exigência de dinheiro.
Assim, eles subtraíram um acordeon, dois botijões de gás, um motoesmeril, um lava-jato e uma roçadeira. Além de R$ 500, dois aparelhos de televisão e gêneros alimentícios e de higiene pessoal.
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Nesse sentido, o réu e o adolescente colocaram a vítima dentro do próprio carro, onde foi golpeada no peito com uma arma branca. E levada até a localidade de São Francisco, no município de Nova Veneza, a cerca de 50 km da residência.
A condenação dos assassinos do idoso
Contudo, o homem foi novamente golpeado, na nuca e no pescoço, e as lesões ocasionaram sua morte. O cadáver foi ocultado em um local de mata fechada. O veículo do idoso foi levado novamente até Balneário Rincão e incendiado, bem como a residência da vítima. A investigação do caso iniciou quando o carro foi encontrado queimado. E ao procurarem pelo proprietário, os policiais se depararam com a casa vazia e incendiada,
Portanto, o homem foi condenado por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores a 33 anos e sete meses de detenção, em regime fechado.
Por fim, os outros três réus envolvidos no crime, inclusive a filha, foram condenados em ação separada, com sentença proferida em dezembro de 2019, a penas entre 32 anos e 33 anos e seis meses de reclusão.
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