A vítima ficou internada por mais de quatro meses.
O espectador de um rally de velocidade que teve uma das pernas amputada após ser atropelado por um dos competidores receberá pensão mensal vitalícia.
A recente decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, na região do Vale do Itajaí.
De acordo com as informações, a vítima, que sofreu múltiplas fraturas em uma de suas pernas e precisou ficou internado por mais de quatro meses, será indenizado por danos morais, estéticos e lucros cessantes.
O acidente foi registrado em junho de 2011.
COMO ACONTECEU
A princípio, a vítima acompanhava uma prova de rali de velocidade que ocorria na estrada geral do Campeche, zona rural de Itajaí.
Posteriormente, por volta das 13h30min, durante uma paralisação na competição, solicitou à organização do evento permissão para levar a esposa e o afilhado a outro local para assistir à corrida.
Na oportunidade, o tráfego pela pista foi autorizado com a informação de que a largada ocorreria às 14h.
Entretanto, ao iniciar o retorno ao local de largada, a vítima foi surpreendida por um veículo de competição que o atropelou e causou graves lesões.
Em sua decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar observa que:
“O competidor não cometeu ato negligente ou imprudente (culpa stricto sensu), tampouco detinha vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito (dolo), sendo este derivado da cumulação das condutas do autor e dos organizadores do evento”.
A Confederação de Automobilismo e a Federação de Automobilismo foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 35% do salário recebido pela vítima na época do acidente.
O homem também receberá R$ 17,5 mil por danos morais e R$ 12,5 mil por danos estéticos.
Ele também receberá indenização por lucros cessantes, consistente na diferença entre o rendimento mensal do autor na data do acidente e o auxílio-doença recebido.
Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
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A indenização por dano material será deduzida de eventual indenização percebida a título de seguro DPVAT.
Em conclusão, a seguradora do veículo também foi condenada ao pagamento das verbas, respeitado o limite da sua responsabilidade constante na apólice.
Por fim, a decisão prolatada na última segunda-feira (15) é passível de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0014283-66.2012.8.24.0033/SC).
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