Foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença.
Na última sexta-feira (1°), uma mulher foi condenada a 24 anos de prisão após assassinar a própria mãe, de 89 anos, com 17 tesouradas em Chapecó
De acordo com as informações, foram mais de 15 horas de debates até a leitura da sentença, em sessão de julgamento.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e, assim, a condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e pelo fato de a vítima ser idosa.
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A sessão foi presidida pelo juiz André Milani, da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
O magistrado destacou que um crime com quatro qualificadoras é atípico, mas o caso permitia a denúncia dessa maneira, tanto que, no júri, ela foi admitida integralmente pelo Conselho de Sentença. A manhã do julgamento foi dedicada aos depoimentos de testemunhas.
Logo no início da tarde, a ré foi ouvida. Durante seu interrogatório, chorou muito e passou mal.
O ASSASSINATO
Segundo a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó.
Logo depois de golpear a mãe com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular um assalto. Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho, que chamou a polícia.
Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas.
Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.
Em conclusão, o filho que participou do crime, na época com 29 anos de idade, teve decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”.
Por fim, é considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para que seja levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a imputabilidade do réu.
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