O caso gerou repercussão em todo o país
O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira (23), que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina.
Desse modo,e de acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na ultima quarta-feira (22). Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.
Contudo, é o mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.
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Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.
A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo O caso ganhou repercussão na última segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.
Leia a nota do Ministério Público de Santa Catarina
“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).
O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.
Entenda o caso
Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado.
Porém, naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante.
Em um terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
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