O caso teve repercussão em todo o Brasil
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto depois de ter sido estuprada, em Santa Catarina, deixou o caso. Mas não por causa da repercussão do episódio. Ela foi promovida e transferida de Tijucas para Brusque.
Assim, a promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) no último dia 15, antes de o crime ganhar divulgação por meio de uma reportagem dos sites Catarinas e The Intercept Brasil.
Desse modo, segundo a matéria, a criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica, porém, se recusou a fazer o aborto. A interrupção da gravidez de vítimas de violência sexual está prevista em lei.
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Contudo, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como quer a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorreram em casa. Mas, na decisão, a magistrada disse que havia “risco” de que a “mãe fizesse algum procedimento para operar a morte do bebê”.
“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu Joana.
No despacho, ela defendeu a continuidade da gestação. E citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou se o feto atingir 500g.
“Ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?”, questionou Joana.
Sugestão de pauta
1 comentário
Sabendo que a exposição do nome de uma juíza por um processo que corre em segredo de justiça, vai dar ruim,
o que ninguém investigou foi a data do pedido de aborto por parte da vítima. Se realmente foi feito no período permito a fazer o procedimento de aborto, mas atrasado pela justiça, assim cabendo processo de indenização pelo Estado, ou se ela só abriu o processo de pedido de aborto depois do período permitido. Em ambos os casos, chega a ser surreal uma menina de 11 anos ser mãe por causa de um estupro. Espero que o estuprador esteja sendo responsabilizado, também.