A Polícia Militar Rodoviária flagrou na última sexta-feira (10), uma situação inusitada. O motorista de um caminhão dirigindo sem o vidro dianteiro, e de capacete.
O caso aconteceu na SC-370, em Gravatal. De acordo com o condutor, o mecânico que estava fazendo a manutenção do caminhão, não tinha o vidro. Sendo assim, o orientou a usar o capacete de motociclista.
A desculpa não colou e o motorista foi multado pelas seguintes infrações de trânsito:
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672-61 – 230 XVIII -Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
668-80 – 230 XIV – Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (tacógrafo);
764-10 165-B – Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
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