A nova versão do programa trará mais vantagem para os empreendedores
Foi sancionada na última quarta-feira (25), a Lei 14.348, que concede ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Proposto no Senado, o Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. O Pronampe tem respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O Pronampe nasceu de proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC). A nova versão do programa (definida na Lei 14.348), que adia para 2025 o início da devolução dos recursos ao Tesouro, foi uma mudança proposta pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
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“Agora esses recursos vão poder ficar no Pronampe até 2025. São mais R$ 50 bilhões que ficarão livres para novos empréstimos, com a mudança”,explicou Kátia quando o projeto (PL 3.188/2021) foi votado no Senado, no mês passado.
Para Jorginho Mello, a nova versão do Pronampe dá “mais fôlego” às pequenas e microempresas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comemorou.
“Cumprimento o autor, Jorginho Mello, por mais um projeto em defesa das pequenas e microempresas, com a relatoria também já costumeira da senadora Kátia Abreu neste tema, com o qual ambos se identificam muito e tem o reconhecimento dessa presidência. Cumprimos uma importante missão em defesa do setor produtivo, das pequenas e microempresas do Brasi”, disse Pacheco, quando o projeto foi aprovado em Plenário, em 28 de abril.
Como funciona
A nova versão do Pronampe dispensa as empresas de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos previstas nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. A mudança foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Além disso, a Lei 14.348 acaba com a data-limite (estipulada anteriormente até o fim de 2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.
Médias empresas
A Lei 14.348 também altera o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual (médio porte).
Antes o programa destinava-se só a microempreendedores individuais (MEI), micros e pequenas empresas, produtores rurais, e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O PEC permite a bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Na votação, Kátia Abreu explicou que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com a garantia da União, e deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos. Assim assumirão totalmente o risco.
“Mas o que vai fazer o banco emprestar? Se essas instituições tiverem algum problema financeiro de falência, problemas fiscais, esse crédito de maior risco que ele tomou para as micros e pequenas empresas poderá ser transformado em crédito presumido fiscal, para que a empresa tome isso como um ativo e melhore sua performance na hora dessas intempéries, que na verdade são falência, prejuízos de caixa, intervenção judicial”, explicou a senadora.
Para as instituições que emprestarem através do PEC, o projeto dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como de quitação eleitoral, do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas foi vetada por Jair Bolsonaro a possibilidade de dispensa das certidões relativas à seguridade social.
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