Beneficio já está disponível
Os motoristas de Santa Catarina poderão parcelar o IPVA e multas de trânsito em até 12 vezes. A lei foi sancionada pelo Governador Carlos Moisés, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 15.
Assim, o projeto estava esperando a sanção do Governador desde 2020. O texto da lei diz que “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo”.
Além disso, o parcelamento só não poderá ser feito em quatro situações: valores de inscritos em dívidas ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
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Por fim. Para consultar possíveis multas e valores do seu carro, basta acessar o site do Detran de Santa Catarina.
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