Decreto dispensando a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Foi publicado na quarta-feira, 2 de março, o Decreto Nº 1.769, que deixa o uso de máscara em criança de 6 à 12 anos a critério dos pais em SC. O Decreto foi assinado pelo Governador Carlos Moisés da Silva e encontra-se em vigor.
Conforme o Art. 1º do Decreto Nº 1.769, “O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.”
Ressalta-se que este artigo não exclui a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
LEIA TAMBÉM: Equipe de combate à Dengue de Indaial realiza nova pulverização de inseticida
O Decreto ainda cita que, “a obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com até 12 (doze) anos de idade.” (NR)”
Sugestão de pauta