O motorista não conferiu o bilhete e encaminhou o homem para Curitiba.
Um passageiro perdeu o velório do pai após o motorista da empresa de ônibus Auto Viação 1001 não conferir o bilhete encaminhar o homem para Curitiba.
De acordo com as informações, o passageiro comprou um bilhete entre São Paulo e Rio de Janeiro e o vendedor do bilhete lhe informou a plataforma errada.
Ao entrar no ônibus, o motorista não conferiu atentamente a passagem e isso fez com que o homem fosse encaminhado para o local errado.
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Quando o passageiro percebeu o erro, o mesmo foi impedido de se retirar do ônibus, sendo assim, obrigado a seguir na viagem por mais de três horas.
Após ser processada, o juiz Marco Antonio Barbosa de Fretas condenou a empresa a pagar indenização por danos morais em pouco mais de R$ 11 mil.
De acordo com o desembargador Alexandre David Malfatti, a situação do passageiro no momento do embarque era de vulnerabilidade, já que o mesmo havia acabado de perder o pai.
“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete – o destino da viagem. Tivesse isso acontecido, insista-se, o evento danoso não aconteceria, isto é, todo o acontecimento narrado na petição inicial teria sido evitado”, afirmou.
“o autor vivenciou situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano”, destacou o relator.
O relator concluiu falando que o motorista não demonstoru nenhuma empatia com o drama que estava sendo vivido pelo passageiro e que o mesmo não se prestou a encontrar uma solução como alguma parada em um local permitido etc.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.
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