O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime.
No último domingo (13), Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma picape VW/Saveiro que estava igual a uma viatura oficial da PRF. O fato aconteceu em Balneário Camboriú.
De acordo com informações, o veículo estava caracterizado com as cores, emblemas e símbolos iguais aos de uma viatura da PRF.
Os agentes receberam diversas denúncias de exibição do veículo em redes sociais e também de que ele estaria no domingo em um evento automobilístico em um autódromo no bairro Nova Esperança.
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Ao chegar ao local, diversos indivíduos correram para retirar da picape a plotagem característica da PRF.
O homem que exibia a Saveiro em seu perfil pessoal de uma rede social não foi encontrado no evento, apenas o pai dele apresentou-se aos policiais para esclarecimentos.
O veículo é emplacado em Curitiba/PR e está registrado na cor prata. Ele foi guinchado e levado à Polícia Federal em Itajaí, que vai abrir inquérito para apurar as responsabilidades.
O uso de emblemas da administração pública por quem não pertence aos seus quadros é crime, previsto no artigo 296 do Código Penal, e prevê pena de dois a seis anos de reclusão.
ARTIGO 296
Falsificação do selo ou sinal público.
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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