O prazo estabelecido para as reformas necessárias é de 90 dias.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medidas liminares para que sejam executadas adequações para garantir a acessibilidade em 50 escolas públicas, sendo seis estaduais e 44 municipais em Balneário Camboriú.
O prazo estabelecido para as reformas necessárias é de 90 dias, com penas de multas para o Estado de Santa Catarina e para o Município de Balneário Camboriú em caso de descumprimento da decisão judicial.
As ações com o pedido liminar foram ajuizadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, após apurar em inquérito civil que as adequações para acessibilidade que deveriam ter sido concluídas a 15 anos, conforme determinam a legislação federal e a estadual, não foram cumpridas nos estabelecimentos de ensino da cidade.
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No curso do procedimento extrajudicial, o Ministério Público requisitou que o Município e o Estado fiscalizassem as instituições de ensino públicas. No entanto, após sucessivas prorrogações de prazos e realizações de audiências extrajudiciais para discussão do assunto, nenhum ato fiscalizatório foi realizado.
Assim, solicitou ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) auxílio para a realização de vistorias nas instituições de ensino municipais localizadas em Balneário Camboriú, a fim de que fosse elaborado relatório técnico acerca da observância das normas vigentes de acessibilidade e adequação dos estabelecimentos. A solicitação foi atendida pelo FRBL, que custeou as perícias nas escolas municipais (R$ 14.064,41) e estaduais (R$ 4.712,15).
O resultado das perícias realizadas por engenheiro civil habilitado apontou que nenhuma das escolas públicas estaduais e municipais de Balneário Camboriú apresenta total adequação quanto a acessibilidade, sendo que a maior parcela das necessidades poderia ser prontamente atendida, como sinalização podotátil, barras de apoio, rampas de acesso às salas de aula e à escola e revitalização de calçadas e áreas internas.
Destaca a Promotoria de Justiça que a educação é direito de todos e é obrigação do Estado ofertá-la de modo a atender toda a população que se encontra em condições de frequentá-la, incluindo as pessoas com deficiência.
“Como decorrência deste princípio, há necessidade, por parte do poder público, de garantir recursos humanos e físicos que atendam a toda a demanda existente”, ressalta o Ministério Público.
Para a 6ª Promotoria de Justiça, educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo e, nesse caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-los.
“Não bastassem todas as adversidades que lhes são impostas cotidianamente, ainda sequer conseguem eles ter pleno acesso à educação, situação a lhes prejudicar o alcance da autonomia na vida adulta”, argumentou.
As medidas liminares foram deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, estabelecendo o prazo de 90 dias para as reformas necessárias, com pena de multa diária de R$ 1 mil para Estado e Município caso não promovam as adequações nas respectivas escolas.
No julgamento do mérito das ações, o Ministério Público requer, ainda, além da confirmação das medidas liminares, a determinação para que os réus reembolsem o FRBL os valores que custearam as vistorias. A decisão é passível de recurso. (Ações civis públicas 5013578-52.2021.8.24.0005 e 5013577-67.2021.8.24.0005)
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