A a proprietária de dois cachorros da raça pitbull foi condenada a indenizar um casal por danos morais e materiais
Consta nos autos do julgamento que os cães da mulher estavam soltos em via pública e adentraram uma propriedade de família (oficina mecânica), razão pela qual o portão estava aberto.
Um dos cães teria entrado dentro da residência e arrastado o animal de estimação da família até a rua no Litoral Norte. O dono do animal atacado tentou impedir que o cão da raça pitbull atacasse seu cachorro de estimação com uma barra de ferro.
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Todo ocorrido aconteceu na frente do filho de 6 anos do casal. O cachorro vítima do ataque conseguiu resistir após passar por procedimentos cirúrgicos, entretanto, adquiriu sequelas em virtude do ataque.
A ré em sua defesa sustentou que os autores agiram com negligência, pois deixaram o portão de sua residência aberto, o que possibilitou a fuga do lhasa. Ainda afirmou que o autor causou lesões em seus cães e que, portanto, os prejuízos materiais foram recíprocos.
A juíza pela audiência responsável sentenciante concluiu que os cães estavam soltos na rua e não utilizavam os equipamentos de segurança necessários. A proprietária dos pitbulls foi condenada ao pagamento de R$ R$ 6.280,26, a título de reparação de danos materiais, e de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
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