A condenação foi concebida pelo magistrado Edemar Leopoldo Schlosser.
O Juiz da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou um homem por desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.
O ex síndico foi denunciado pelo Ministério Público. Segundo a acusação, o homem teria realizado dezessete saques bancários com valores entre 3 e 10 mil reais.
Foi apresentado toda documentação como, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques que comprovaram que o homem tirou proveito de sua função para benefício próprio.
>> LEIA MAIS: Mulher age de má fé para burlar sistema bancário
Em argumento de sentença o juiz declarou: “Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”.
O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal.
Sugestão de pauta