Divulgada na quinta-feira (09), a portaria orienta sobre a remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou em razão de indisponibilidade de sistema, local para atendimento ou profissional habilitado.
Na quinta-feira (09), regras para a remarcação de perícias médicas foram divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os usuários e servidores são orientados em casos de necessidade de remarcar atendimento. Segundo a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Em casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deverá remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
Confira as situações em que se é considerado indisponibilidade do local de atendimento:
– Antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
– Decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19;
– Ocorrência de greve;
– Fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.
Nesses casos, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato. Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte ao que foram informados.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
– Realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
– Proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
– Cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
– Falta de energia elétrica;
– Inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito;
– Indisponibilidade de internet.
Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência. O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.
Nos casos em que o atendimento não pode ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, o segurado não deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
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Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
Com informações do G1
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