A Receita informou que são 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes que devem, ao todo, R$ 5,5 milhões ao governo.
Na segunda-feira (30), a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). A data limite que seria até esta terça-feira (31), passou para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição da Dívida Ativa da União.
Os contribuintes que possuem débitos da competência 2016, e que não tenham parcelado neste ano, terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Os microempreendedores com dívidas apenas de 2017, posteriores ou que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência de 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017.
A Receita Federal informou que existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Esse valor equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no Brasil.
Porém, a inscrição da dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, são 1,8 milhões de MEI nesta situação, devendo um total de R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social, e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados, e o ISS, às prefeituras.
De acordo com a Receita Federal, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida coma Receita Federal não tem o CNPJ cancelado, ao contrário do que foi divulgado pelo Sebrae na semana passada.
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Mesmo que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita afirma que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode acabar excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto, e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Com informações da Agência Brasil
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