Serão imunizadas pessoas a partir dos 26 e 27 anos, e trabalhadores da indústria a partir dos 22 anos.
A Secretaria de Saúde de Timbó divulgou que nesta quarta-feira (11), a vacina contra a Covid-19 será aplicada em pessoas a partir dos 26 e 27 anos, e trabalhadores da indústria a partir dos 22 anos. A aplicação das doses ocorre das 08h às 11h. A vacinação será realizada no Salão as Igreja Matriz Santa Terezinha, na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro da cidade.
Para tomar o imunizante, é necessário levar a carteirinha de vacinação, identidade, é preciso residir em Timbó e possuir cadastro em uma das Unidade de Saúde do município.
Confira a comprovação necessária para cada grupo:
Trabalhadores da indústria
Além da carteirinha de vacinação e documento de identidade, os trabalhadores da indústria também devem levar uma declaração emitida, assinada e carimbada pela empresa ou local que trabalham.
As empresas devem contatar a Vigilância Epidemiológica para receberem o modelo de declaração que precisam fornecer aos colaboradores.
O contato pode ser feito através do telefone 3399-0220, Ramal 7, pelo WhatsApp no número 3380-7261 ou ainda no e-mail epidemiologiatimbo@gmail.com.
Calendário
Quarta-feira, dia 11 de agosto, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar:
- Pessoas a partir dos 26 e 27 anos sem comorbidades
- Trabalhadores da indústria a partir dos 22 anos
- Demais grupos em andamento
Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados
A Secretaria de Saúde reitera que quem faz parte dos grupos que já iniciaram a vacinação e ainda não fez a primeira dose, pode ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação de primeira dose.
Os grupos que já iniciaram a vacinação são: pessoas sem comorbidades a partir dos 28 anos, trabalhadores da indústria a partir dos 23 anos, professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades.
Gestantes, puérperas e lactantes
- Gestantes com e sem comorbidades
- Puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades
- Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos com e sem comorbidades
Comprovação gestantes, puérperas e lactantes: Para ter direito à vacina, as gestantes e puérperas precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. Gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.
Comorbidades contempladas
- Respiratórios
- Hepáticos
- Neurológicos
- Diabéticos
- Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
- Renal crônico (que não faz hemodiálise)
- Imunossupressão
- Cardiopatas
- Pessoas com Síndrome de Down
- Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Pessoas com fibrose cística
- Pessoas com Deficiência Permanente Grave
Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
– Receita médica (cópia)
– Declaração médica (cópia)
>>LEIA MAIS: Motociclista se fere ao cair de moto no Bairro Armação em Penha
Grupo de Trabalhadores
- Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
- Trabalhadores de Transporte Aéreo
- Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
- Trabalhadores de Transporte Aquaviário
- Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
- Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.
Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.
Sugestão de pauta