Também serão vacinados trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos.
A Secretaria de Saúde de Timbó informa que nesta semana irá vacinar contra Covid-19 pessoas a partir dos 40 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos.
Na terça-feira, dia 06 de julho, será aberta vacinação para pessoas a partir dos 41 anos e trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos. Já na quarta-feira, dia 07 de julho, é a vez das pessoas a partir dos 40 anos e continua a vacinação dos trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos.
O horário de vacinação nos dois dias é das 8h às 11h. A aplicação é feita no Salão da Igreja Matriz Santa Terezinha, localizado na Rua Germano Brandes Senior, número 397, no Centro. É necessário levar a carteirinha de vacinação e documento de identidade. É preciso ser residente de Timbó, com cadastro em uma das Unidades de Saúde do município.
Comprovação dos trabalhadores da indústria
Os trabalhadores da indústria também devem levar uma declaração emitida pela empresa ou local que trabalham. As empresas devem contatar a Vigilância Epidemiológica para receberem o modelo de declaração que precisam fornecer aos colaboradores.
O contato pode ser feito através do telefone 3399-0220, Ramal 7, pelo WhatsApp no número 3380-7261 ou ainda no e-mail epidemiologiatimbo@gmail.com.
Calendário
Terça-feira, dia 06 de julho, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar:
• Pessoas a partir dos 41 anos sem comorbidades
• Trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos
Quarta-feira, dia 07 de julho, das 8h às 11h
Podem ir se vacinar:
• Pessoas a partir dos 40 anos sem comorbidades
• Trabalhadores da indústria a partir dos 39 anos
Demais grupos que já iniciaram a vacinação continuam sendo vacinados
A Secretaria de Saúde reitera que os grupos que já iniciaram a vacinação, como professores, grávidas, puérperas de até 45 dias, lactantes com crianças de até 2 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoas a partir dos 18 anos com comorbidades e ainda não fizeram a primeira dose, também podem ir se vacinar em qualquer dia que esteja acontecendo a vacinação.
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Gestantes, puérperas e lactantes
• Gestantes com e sem comorbidades
• Puérperas de até 45 dias com e sem comorbidades
• Lactantes com crianças de até 2 anos com e sem comorbidades
Comprovação gestantes, puérperas e lactantes: Para ter direito à vacina, as gestantes e puérperas precisam levar uma declaração médica sobre sua condição. Gestantes também devem levar a carteira de gestante. As lactantes precisam levar uma declaração da unidade de saúde.
Comorbidades contempladas
• Respiratórios
• Hepáticos
• Neurológicos
• Diabéticos
• Obesos, com Obesidade grau III com IMC > ou = 40
• Renal crônico (que não faz hemodiálise)
• Imunossupressão
• Cardiopatas
• Pessoas com Síndrome de Down
• Transplantado de órgão sólido ou medula óssea (independente de quando fez o transplante)
• Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Pessoas com fibrose cística
• Pessoas com Deficiência Permanente Grave
Comprovação: Para ter direito a vacina contra Covid-19 é preciso comprovar a comorbidade. Serão aceitas estas formas de comprovação:
• Receita médica (cópia)
• Declaração médica (cópia)
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Grupo de Trabalhadores
• Trabalhadores de transporte Metroviário e Ferroviário (Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas)
• Trabalhadores de Transporte Aéreo
• Trabalhadores Portuários, que trabalham em portos
• Trabalhadores de Transporte Aquaviário
• Trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
• Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo.
Comprovação: Será necessário documento que comprove vínculo empregatício, como folha de pagamento, carteira assinada ou pagamento de autônomo. Os motoristas e caminheiros devem apresentar a carteira com categoria C em diante.
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