Wandercy Antônio Pugliesi comprovou com foto que havia descaracterizado o símbolo nazista.
A 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o arquivamento do caso do professor de História Wandercy Antônio Pugliesi, que decorou o fundo da piscina da casa, em Pomerode, com uma suástica nazista. O pedido confirmado nesta segunda-feira (21) será analisado pelo Conselho Superior do órgão.
Segundo o MPSC, o arquivamento aconteceu após o professor comprovar que havia alterado o símbolo. Ele foi questionado se gostaria de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar que um processo na área civil seguisse adiante. Como resposta, enviou foto da piscina descaracterizada.
A 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o arquivamento do caso do professor de História Wandercy Antônio Pugliesi, que decorou o fundo da piscina da casa, em Pomerode, com uma suástica nazista. O pedido confirmado nesta segunda-feira (21) será analisado pelo Conselho Superior do órgão.
Segundo o MPSC, o arquivamento aconteceu após o professor comprovar que havia alterado o símbolo. Ele foi questionado se gostaria de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar que um processo na área civil seguisse adiante. Como resposta, enviou foto da piscina descaracterizada.
“A Promotoria notificou o professor com dois objetivos: saber se a suástica ainda existia e, se caso isso procedesse, ver o interesse dele em firmar um termo de ajustamento de conduta para desfazer o símbolo nazista, de maneira a evitar um procedimento judicial. Na área cível, o Ministério Público sempre prioriza as soluções extrajudiciais, devido à celeridade e efetividade”, diz comunicado.
A manifestação segue para análise do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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HISTÓRIA
A história ganhou destaque em 2014, quando uma patrulha aérea da Polícia Civil viu o desenho de uma suástica no fundo da piscina da casa onde mora Wandercy Antônio Pugliesi. A polícia fotografou e filmou a imagem que fica em uma área rural entre as cidades de Pomerode e Rio dos Cedros.
Em 2016, o processo na área criminal foi arquivado pois o MPSC considerou que ele não fazia propaganda nazista ao manter o símbolo dentro da própria casa.
Segundo o artigo 20 da Lei 7.716/89, é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. Caso a norma seja descumprida, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
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