A decisão atende a uma ação popular.
O juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção voluntária que modifique, desfigure ou viole a estrutura do prédio histórico da antiga Prefeitura Municipal, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão atende a uma ação popular ajuizada por dois legisladores municipais.
Consta nos autos que no final do mês de maio houve o início de demolição do antigo prédio histórico, sem qualquer consulta aos munícipes. Diante de seu valor histórico, foi postulada liminarmente a suspensão de qualquer medida que possa violar o prédio.
“Há relevantes elementos indicativos de que o local onde era instalada a antiga sede da prefeitura de Presidente Getúlio – objeto da pretensão autoral – detém relevante valor histórico-cultural. Para tanto, basta verificar não apenas os antigos traços arquitetônicos do prédio, que por si só, já podem trazer importantes referências históricas, como também o fato de o imóvel estar sediado em local central da cidade e ter ocupado, por décadas, a sede do Poder Executivo local”, cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço em sua decisão.
O magistrado cita ainda que não se pode negar que a intenção demolitória do Município, se verídica, tem o potencial condão de atingir o patrimônio cultural da comunidade local. Uma vez que não há ainda notícia de que o prédio possa gerar algum risco à comunidade.
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Além de determinar a imediata suspensão da demolição, o magistrado determinou que o ente público esclareça se há algum risco estrutural ao imóvel, hipótese em que deverá adotar, de imediato, as cautelas necessárias a fim de evitar a lesão ou risco de lesão a outros direitos envolvidos, sem contudo, demolir o prédio. Conforme divulgado pelo TJSC, da decisão prolatada no dia 31 de maio, cabe recuso (Autos n. 5001439-48.2021.8.24.0141).
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