No total, a Celesc deve pagar indenização de mais de R$ 77 mil.
A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada a pagar indenização por danos materiais aos produtores rurais de duas regiões do estado que perderam parte da safra por falta de luz. A indenização é de mais de R$ 77 mil.
Na Serra catarinense, o valor de R$ 28.705,00 deverá ser pago a dois agricultores de uma pequena produção de fumo. A produção dos agricultores foi perdida por ficarem sem energia elétrica por cerca de 19 horas. A quantia da indenização para cobrir os prejuízos deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro.
De acordo com as informações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as ocorrências foram registradas em três ocasiões no final de 2019 e começo do ano de 2020. O período é extremamente importante para a produção, visto que é a secagem das folhas.
Nesta etapa do processo, se faltar calor e ventilação da maneira correta por mais de três horas as folhas não secam e perdem qualidade. No caso desta família, a interrupção da energia elétrica deixou a estufa sem funcionamento por 19 horas.
Os dois autores da ação apresentaram laudo técnico de um engenheiro agrônomo explicando os prejuízos sofridos por eles. Enquanto a parte ré não se manifestou em contestação aos fatos alegados pelos agricultores.
“A interrupção de energia elétrica e a demora no seu restabelecimento constituem, respectivamente, atos comissivo e omissivo, bem como descumprimento contratual quanto ao dever de fornecimento contínuo do serviço”, disse a magistrada na decisão.
CANOINHA
Em Canoinhas, aconteceu uma situação semelhante, resultando em indenização de danos materiais a um agricultor. Após comprovação das perdas da produção por meio de laudos técnicos, a concessionária de energia de SC foi condenada a pagar R$ R$ 48.461,81. Ainda conforme decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a estatal terá que desembolsar o valor de R$ 2.400,00 relativo ao perito extrajudicial.
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