A medida permite que o usuário pague somente pelo trecho percorrido.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece condições para o pagamento de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional pelo trecho percorrido. A Lei 14.157 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).
Segundo as informações da Agência Senado, a norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários.
Apesar da medida valer para novos contratos, também pode ser aplicada para concessões anteriores. A regulamentação da nova lei caberá ao Poder Executivo.
Além disso, a norma indica que o não pagamento de pedágio por usuários da via representa infração grave, tendo como penalidade a multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
O governo vetou trecho que previa a regulamentação da norma em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
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