Ele estava afastado desde 2017.
O Ministério Público de Santa Catarina havia requerido ao Poder Judiciário o afastamento do conselheiro tutelar Alidor Reiter do exercício das funções e a sua condenação a perda da função, sob o fundamento de suposta prática de atos ímprobos no desempenho do mister, quais sejam: hipotética captação de clientes para o escritório da sua filha e alegado abrigo de crianças/adolescentes em instituição de acolhimento sem decisão judicial.
Esses pedidos foram, parcialmente, acolhidos pela 1ª Vara Cível de Indaial, de modo que, em primeira instância, Alidor foi condenado e afastado do cargo.
Essa decisão foi, porém, revertida, na última semana, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual inocentou Alidor das práticas que lhe haviam sido imputadas.
Nesse veredito, o Tribunal de Justiça assentou a ausência de quaisquer atos ímprobos por parte de Alidor, de forma a preconizar que não existem provas ou elementos que demonstrem a realização das supostas ações que lhe haviam sido atribuídas.
Dito de outra forma, a Corte Catarinense entendeu que os fatos alegados pelo Ministério Público não foram provados.
Com essa absolvição, o afastamento perdeu os efeitos; conferindo a Alidor condições de ser reconduzido ao cargo de conselheiro tutelar, readmissão que se efetivou na última segunda-feira, em razão de não recair sobre ele qualquer impedimento judicial.
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