Ela exercia a prostituição e ele era seu cliente assíduo.
A 5ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve decisão para levar a júri popular acusado de feminicídio praticado contra pessoa transgênero, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2020. Nessa data, a vítima foi convidada pelo acusado para ir a um motel, no sul da Ilha de Santa Catarina, onde mantiveram relações sexuais. Depois do sexo, ela acabou asfixiada até a morte.
Segundo o MP, o acusado “apresentava menosprezo e discriminação em relação à condição dela de mulher transgênero e à atividade de prostituição por ela exercida”.
O homem, após o crime, tentou ainda ocultar o cadáver ao colocá-lo no porta-malas do carro, que tinha as placas tampadas, para sair do estabelecimento sem deixar o corpo no local do crime. A ocultação não aconteceu porque o acusado acabou surpreendido e preso em flagrante com a chegada da Polícia Civil no local.
Em seu recurso em sentido estrito, o réu buscou a declaração de nulidade do feito. Ele alegou a incompetência do juízo de pronúncia por entender que feminicídio estaria fora da atribuição da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital.
Com isso, pediu também o afastamento das qualificadoras de feminicídio com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e asfixia, bem como sua absolvição sumária dos crimes conexos (ocultação de cadáver e adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
Seu pleito foi negado pela câmara, visto ser da competência da Vara do Tribunal do Júri processar e julgar as ações que envolvam crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, inclusive os que envolvem violência doméstica contra a mulher. A decisão de manter a sentença de pronúncia e levar o réu ao Tribunal do Júri foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 5019560-27.2020.8.24.0023/SC).
Sugestão de pauta