A própria filha do réu, de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas.
Um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com material pornográfico – fotos e vídeos com cenas de sexo explícito entre crianças e adolescentes – armazenados em dois computadores localizados em sua residência, em Florianópolis, no sul da Ilha. A própria filha do réu, com pouco mais de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas para uma criança.
A sentença foi prolatada pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. Os crimes foram descobertos em 2016, a partir de varreduras feita por sistemas de informática no âmbito de operação policial de envergadura nacional específica para combater estes tipos de delito.
O acusado respondeu por dois crimes, previstos respectivamente nos artigos 214-A e 214-B, ambos do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, material pornográfico com crianças e adolescentes. A pena, neste caso, é de um a quatro anos de reclusão. O segundo penaliza o cidadão que oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga este mesmo tipo de conteúdo, sujeito a reclusão de três a seis anos.
Em seu depoimento judicial, o réu admitiu o primeiro delito, mas negou a difusão das fotos e vídeos. A perícia desmontou sua versão para informar que houve sim compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo pornográfico infantil e juvenil, algumas inclusive de longa duração.
Ao estabelecer a dosimetria da pena, a juíza Érica aplicou o concurso material para somar as reprimendas aplicadas individualmente e assim chegar ao total de quatro anos e seis meses de reclusão, além de multa. A utilização de imagens da própria filha no material localizado serviu para o recrudescimento da sanção, assim justificada pela magistrada:
“No tocante à culpabilidade, evidencio que esta restou acentuada, em razão do compartilhamento de fotos da própria filha. Isso porque o pai corresponde ao garantidor do filho, possuindo o dever de cuidado e proteção, de forma a existir maior censurabilidade do comportamento em questão”.
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Conforme informações do TJSC, por ter respondido ao processo em liberdade, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença nesta condição. O processo tramitou em segredo de justiça.
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