As MPs foram assinadas na tarde desta segunda e enviadas à Alesc.
O enfrentamento à pandemia no estado ganhou, por meio de duas Medidas Provisórias, ações que reconhecem e garantem recursos a profissionais da saúde e para o custeio de leitos de UTI ativos no estado. As MPs foram assinadas na tarde desta segunda-feira, 29, pelo governador Carlos Moisés e enviadas à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
“Não se pode perder de vista que o objetivo maior é preservar a vida de pessoas que ainda podem ser acometidas pelo vírus. E aos profissionais da saúde, o reconhecimento é mais do que justo pelo tanto que já fizeram e realizam todos os dias numa árdua missão, praticamente sem trégua há mais de um ano”, ressalta o governador Carlos Moises, ao autorizar a prorrogação de auxílios aos profissionais da linha de frente.
O texto da MP 237 dispõe sobre a prorrogação do ressarcimento a hospitais, das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A MP entra em vigor no dia 1 de abril.
Conforme a Medida, o pagamento será no valor diário de R$ 1,6 mil por por leito, de forma integral, independente da ocupação, desde que atendidos critérios como pagamento realizado diretamente ao estabelecimento de Saúde e serão computados somente os leitos de UTI COVID-19 SUS cadastrados no CNES, inseridos no sistema de informação de leitos e disponíveis para a central de regulação, desde que não custeados pelo Governo Federal no período. Para os hospitais sob gestão municipal, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina poderá requisitar encontro de contas com o Município gestor.
As despesas decorrentes da execução da Medida Provisória serão atendidas por dotação orçamentária do Ministério da Saúde, repassada para o Estado por meio da Portaria nº. 1.666/2020 e recursos do Tesouro Estadual.
Prorrogação de auxílio a profissionais da Saúde
O governador Carlos Moisés também assinou Medida Provisória que prorroga até 30 de junho de 2021 o auxílio a profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19. A Retribuição por Produtividade Médica (RPM) é destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) foi prorrogado pelo mesmo período. O texto também foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta segunda-feira,29.
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De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, o estágio da pandemia ainda é crítico no estado e este ato reconhece os profissionais que arriscam a própria vida para cuidar dos pacientes com Covid-19. O secretário reitera que o atual momento da pandemia ainda exige atuação intensa dos profissionais, especialmente os da linha de frente. “É fundamental manter este gesto de reconhecimento do empenho e esforço dos nossos servidores, com a remuneração adequada ao grau de risco aos quais eles estão expostos”, ressalta.
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