Foram 6 votos a 4 pelo prosseguimento do processo.
Por 6 votos a 4, o Tribunal Especial de Julgamento acatou a denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) no caso dos respiradores, em sessão encerrada no fim da noite desta sexta-feira (26).
Com a decisão, Moisés será temporariamente afastado do cargo por até 120 dias e julgado por crime de responsabilidade pela aquisição fraudulenta dos 200 ventiladores pulmonares artificiais, em março do ano passado. A vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) assumirá interinamente o comando do Estado na próxima terça-feira (30).
Eram 23h32 quando o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, proclamou o resultado, após mais de 12 horas de sessão. “O momento reclama comprometimento”, disse o magistrado. “Rogo a todos que mantenham esse espírito elevado. É preciso resgatar esse espírito de pertencimento do povo catarinense.”
A sessão começou por volta das 9 horas, com a homenagem do presidente do tribunal aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19. Roesler lembrou que, justamente pelo agravamento da pandemia, a sessão foi realizada de forma remota. O desembargador também deixou sua solidariedade às vítimas da doença. Outros julgadores também se somaram à manifestação, no decorrer da sessão.
A denúncia apreciada pelos julgadores apontava possível cometimento de crime de responsabilidade pelo governador na compra dos 200 respiradores não entregues, na tentativa de contratação do hospital de campanha que seria instalado em Itajaí, na prestação de informações falsas à CPI dos Respiradores e na não adoção de procedimentos administrativos contra os ex-secretários de Estado Helton Zeferino (Saúde) e Douglas Borba (Casa Civil). Apenas o ponto referente aos respiradores foi acatado pelos julgadores.
Está é a segunda vez que Moisés é afastado da chefia do Executivo estadual. No ano passado, entre outubro e novembro, ele também foi afastado em função do processo de impeachment referente ao reajuste dos procuradores do Estado. No julgamento, ele foi absolvido e retornou ao cargo.
Os votos
Após a manifestação dos advogados de acusação e de defesa, a relatora, a desembargadora Rosane Wolff, proferiu, por quase duas horas, o voto, no qual recomendou o acatamento da denúncia, excluindo a questão relacionada à tentativa da contratação do hospital de campanha de Itajaí.
Segunda julgadora a votar, a desembargadora Sonia Schmidt considerou que cabia julgar Moisés pela compra dos respiradores, descartando os demais pontos da denúncia. Ela reforçou a tese de que houve omissão do chefe do Executivo na questão dos respiradores.
O deputado Marcos Vieira (PSDB) foi o primeiro parlamentar a apresentar seu voto e rejeitou a denúncia. Ele considerou que Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Polícia Federal (PF) afastaram a responsabilidade direta de Moisés na compra dos respiradores. “Se o Judiciário absolver o governador, não teremos condições de devolver o seu mandato”, disse Vieira.
O desembargador Roberto Lucas Pacheco foi o quarto julgador a se manifestar e acatou a denúncia nos pontos referentes aos respiradores e à prestação de informações falsas à CPI. “Ainda que o ordenador direto da despesa tenha sido o secretário da Saúde, a omissão do governador deve ser considerada relevante”, afirmou o magistrado.
Na sequência, o deputado José Milton Scheffer (PP) votou contra a deliberação da representação e considerou Moisés vítima da “difícil tarefa de manter a governabilidade”. Para ele, o governante não tem como acompanhar detalhes de todos os processos de compra do Estado. “Isso compete aos secretários, superintendentes e diretores”. O deputado também apelou pela manutenção da estabilidade política do Estado, num momento delicado como o atual.
Sexto a se manifestar, o desembargador Luiz Zanelato votou pelo recebimento da denúncia na questão dos respiradores. Para ele, na condição de governador, Moisés não teria como fiscalizar todos os atos de seus subordinados diretos, mas, por ter conhecimento da compra dos ventiladores, o governador deveria ter agido. “Há expressivos indícios de que o denunciado tinha conhecimento [da compra dos respiradores] e deveria evitar a concretização da operação, feita sem as devidas exigências legais”, comentou.
Já era noite quando o deputado Valdir Cobalchini (MDB) votou contra o acolhimento da denúncia. Relator da comissão especial do impeachment na Alesc, o parlamentar afirmou que, da análise inicial da representação, em outubro, até hoje, procedimentos feitos pela polícia e pelo Ministério Público apontaram que “não é possível afirmar com segurança que Carlos Moisés teve ciência dos aspectos mais específicos da compra dos respiradores.”
O deputado Fabiano da Luz (PT) foi o próximo a votar. Ele relembrou que votou pela abertura do processo de impeachment e afirmou que decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Ministério Público e da Polícia Federal o fizeram mudar de ideia. “Há de se ter cautela quando estamos com martelo [de juiz] na mão”, ponderou. “Noto a falta de provas da participação do governador, bem como que ele tenha se beneficiado dessa compra”, completou.
Penúltimo a se manifestar, o desembargador Luiz Fornerolli afirmou que decisões do MP e da PF não poderiam ser utilizadas no julgamento do impeachment, por se tratarem de outras investigações. O magistrado citou nove evidências que o levaram a votar pelo acolhimento da denúncia no caso dos respiradores e da prestação de informações falsas à CPI da Alesc. “Tenho enorme tristeza em chegar a essa conclusão, mas a função me impõe”, concluiu.
O último julgador a votar, o deputado Laércio Schuster (PSB) definiu o placar pelo afastamento de Moisés e o prosseguimento do processo de impeachment. Ele afirmou que Moisés se colocou na posição de líder no combate à doença e, por isso, “deveria ter tido um zelo que não teve”. Para o parlamentar, há indícios suficientes para se processar o governador. “Por que deveríamos nos furtar de investigar?”, questionou Laércio. (Informações Marcelo Espinoza – Agência AL)
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