Decreto estabelece alterações nas medidas para estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios.
Foi publicado nesta sexta-feira, 26 de março, o Decreto Municipal Nº 5.929, que altera o Decreto Nº 5.913, de 12 de março, que estabelece medidas complementares de prevenção e combate à Covid-19 no município de Timbó, entre outras providências.
O novo decreto estabelece que:
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias, padarias, supermercados e congêneres) deverão limitar o acesso máximo de 50% de sua capacidade, bem como realizar o controle na fila de entrada (preservando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas), além de permitir que apenas duas pessoas da família tenham acesso ao interior do estabelecimento.
- Leia o Decreto Municipal Nº 5.929 na íntegra: AQUI
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